Academia

 

 

ESTATUTO SOCIAL DA (ALCPN) ACADEMIA LITERÁRIA DO CLUBE DA POESIA NORDESTINA

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES E FINALIDADES

 

Art. 1º – A ACADEMIA LITERÁRIA DO CLUBE DA POESIA NORDESTINA, também designada como ALVCPN, é de direito privado, e em parceria com a Editora Desafio Art & Gráfica, sob a responsabilidade Jurídica, com o CNPJ: 07.374.745/0001-60 e fundada pelo Poeta e Produtor Cultural, pernambucano, serra-talhadense, Iranildo Luiz Marques de Sá,  em  30 de maio de 2020, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos e ou partidários, não fazendo distinção de cor, raça, convicções religiosas ou opção sexual, com sede em espaço virtual, oficialmente no endereço no site: www.clubedapoesianordestina.com.br e  tem por finalidade difundir a POESIA POPULAR, divulgar, incentivar e resgatar nossos POETAS POPULARES EM TODO BRASIL  e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

  • 1º – A ACADEMIA LITERÁRIA DO CLUBE DA POESIA NORDESTINA tem como PRIMEIRO PATRONO o Poeta Pajeuzeiro ROGACIANO LEITE, que bem representa a POESIA POPULAR NORDESTINA, que tanto orgulho traz para os POETAS BRASILEIROS. Terá como PRIMEIRO PADRINHO o Poeta Repentista Hercílio Pinheiro e como PRIMEIRA MADRINHA a Poetisa e Acadêmica Lua Pinheiro. Salientando que serão substituídos, ou não, no  final de cada ano e dar-se-ão em forma de patrocínios, não havendo favorecimentos nas escolhas pela Diretoria Executiva.
  • 2º – A Academia terá Cadeiras ilimitadas de membros imortais, de nacionalidade brasileira, constituindo-se membros, todos os que assinarem e concordarem expressamente com todos os termos do presente Estatuto.
  • 3º – A Academia terá o número de seus membros, mediante solicitação voluntária em ambiente virtual ou indicação por parte dos Acadêmicos, com análise e escolha final referendada pela diretoria, atendendo aos requisitos contidos no parágrafo seguinte.
  • 4º – Os membros serão escolhidos de acordo com a sua contribuição para a POESIA POPULAR.
  • 5º – Os Patronos e ou Patronesses serão escolhidos de livre vontade do membro acadêmico, restando á diretoria a aprovação final, com fins de evitar duplicidade de Patronos/Patronesses nos quadros efetivos.
  • 6º – Em havendo a duplicidade de patrono/patronesse no momento do ingresso na academia, o membro acadêmico será informado pela diretoria, para que este faça a indicação de novo nome de patrono/patronesse, para ocupar a cadeira de número a este destinada.
  • 7º – Persistindo a duplicidade de patrono/patronesse, prevista nos parágrafos anteriores, caberá á diretoria fazer a indicação de novo nome de patrono/patronesse, com fins de dirimir dúvidas, e concluir a escolha definitivamente.

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – Respeitada a finalidade institucional e genérica, compete a Academia  Literária do Clube da Poesia Nordestina, especificamente:

  1. Reunir de forma virtual poetas/escritores sem distinção de credo, raça, sexo, idade, profissão ou convicções ou inclinações filosóficas ou ideológicas de qualquer espécie, de forma que não sejam cerceados esforços para o aprimoramento cultural;
  1. Perpetuar a memória de todo ser humano que historicamente se distinguiram pelo desenvolvimento da POESIA POPULAR, de forma permanente e sistemática com a divulgação dos trabalhos poéticos;

III. Manter virtualmente  os acervos bibliográficos, obras, documentos e manuscritos representativos das experiências e contribuições intelectuais e artísticas, de modo a preservar-lhes as memórias, entre estes incluídos os seus sócios já falecidos;

  1. Promover atividades voltadas à divulgação da, Academia Literária do Clube da Poesia Nordestina em associação, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, programas, projetos e atividades tendentes ao aprimoramento cultural, incluindo a publicação física ou virtual de livros, revistas, e congêneres, bem como a realização de congressos, cursos, seminários e simpósios;
  1. Estimular, mediante a realização de certames e a concessão de prêmios, o gosto pela literatura, pela história, pela cultura e artes em geral, bem como instituir honrarias destinadas ao reconhecimento público, por qualquer meio, hajam contribuído para a evolução cultural;
  1. Constituir, organizar e manter biblioteca virtual ou física, em que se torne assegurado, à coletividade em geral, livre acesso ao acervo bibliográfico e arquivo ali reunido;

CAPÍTULO III

 

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º – A administração da Academia compete ao seu Diretor Presidente, que ocupará o cargo VITALÍCIO, um Vice-Presidente, um Secretário, um Diretor Executivo  e Diretor de Comunicação e 10 Conselheiros, que serão votados pelos Acadêmicos (por convocação previamente marcada e realizada através do grupo de WhatsApp da Academia) e homologados pelo Diretor Presidente.

  • 1º – O Presidente e Vice-Presidente dirigem os trabalhos acadêmicos de forma ética e profissional, buscando sempre manter o equilíbrio e a dinâmica organizacional das inúmeras atividades literárias da Academia.
  • 2º – O Secretário terá as suas funções relacionadas ao acompanhamento de todas as atividades executadas por iniciativa da diretoria, como também manter a agenda de postagens de acordo com as normas e diretrizes estatutárias.
  • 3º – A Diretoria Executiva compete zelar pelo ordenamento jurídico e executivo administrativo da academia, cabendo orientar, dirimir dúvidas e acionar os meios jurídicos necessários para garantir a integridade dos trabalhos acadêmicos.
  • 4º – A Diretora de Comunicação compete executar as atividades de comunicação social e de mídia da Academia, promovendo a divulgação de todos os trabalhos acadêmicos em todas as mídias sociais possíveis do Brasil e do exterior, zelando sempre pelo bom nome e imagem da Academia.
  • 5º – Dez (10) Conselheiros para juntos com os Membros da Diretoria resolverem assuntos que por ventura não estejam relacionados no Regimento Interno e necessitem de resolução, através da maioria dos membros.
  • 6º – Havendo vacância de quaisquer dos cargos da Diretoria, por qualquer motivo, justificado ou não, poderá o membro ausente ser substituído temporariamente ou definitivamente, mediante decisão dos diretores remanescentes, comunicando o fato aos demais acadêmicos.
  • 7º – Os cargos de Secretário e Diretor de Comunicação serão nomeados e/ou destituídos pelo presidente, uma vez que serão cargos que exigem trabalhos diários.
  • 8º – Todos os cargos ocupados pela diretoria não terão remuneração.

CAPÍTULO IV

 

DOS MEMBROS ACADÊMICOS

Art. 4º – Só podem ser membros da Academia os que forem detentores de publicação de Poesias Populares (Sextilhas, Septilhas, Décimas)…

Art. 5º –  Os membros se responsabilizam pela autoria das estrofes enviadas para divulgação no site e em nossas obras impressas… na qual também autorizam a divulgação das mesmas sem termos que pagar direitos autorais e de imagem, uma vez que o site é para divulgação, incentivo e resgate da nossa Poesia Popular, extensivo também aos concursos realizados pelo Clube da Poesia Nordestina;

  • 1º – Cada acadêmico terá direito no site, até 10 publicações ao mês;
  • 2º – Cada membro se responsabilizará pelas suas publicações;
  • 3º – Caberá à direção da Academia, avaliar cada publicação no sentido de avaliar a métrica e a rima, (havendo assim uma responsabilidade em seguir 90% dentro das normas e/ou regras literárias);
  • 4º – Fica instituída a Categoria: Membro Apologista com a sua respectiva Cadeira, para incentivar e apoiar os Poetas Acadêmicos, bem como interagir com os mesmos, no qual pagará as mensalidades nos valores de R$ 20,00 (vinte reais) e receberão no final de cada ano 10 exemplares das obras produzidas pelo Clube da Poesia Nordestina, desde que estejam em dia com as mensalidades, na sua totalidade. Salientando que em caso de desistência não serão ressarcidas as mensalidades pagas.
  • 5º – As poesias e outras expressões literárias serão sempre de livre inspiração do Acadêmico, Contudo, estaremos restringindo publicações que contenham sentido apelativo de conotações:
  1. Pornográficas
  2. Pedófilas
  3. Racistas
  4. Políticas
  5. Controvérsias ou polêmicas religiosas
  6. Discriminação de qualquer origem
  7. Palavras de cunho ofensivo à ética e à moral
  8. Ausência de respeito ao estilo poético e literário de cada acadêmico
  9. Termos que possam agredir qualquer gênero e direitos humanos
  10. Ofensas aos membros acadêmicos

         PARÁGRAFO ÚNICO – A Cadeira ocupada pelo POETA que falecer no uso das funções Acadêmicas,  tornar-se-á perpétua,  levando o nome do seu Patrono ou Patronesse.

CAPÍTULO V

 

DAS OBRIGAÇÕES ACADÊMICAS

Art. 6º – O membro terá que pagar 12 mensalidades no valor de R$ 20,00 (vinte reais) que só poderá ser reajustada no início de cada ano (se houver necessidade) e com aprovação da maioria dos Acadêmicos e em caso de desistência, as mensalidades pagas não serão ressarcidas.

  • 1º – No final de dezembro, a Academia Literária Virtual do Clube da Poesia Nordestina, enviará 20 exemplares das produções do Clube da Poesia Nordestina, para o membro Acadêmico.

Art. 7º – O membro terá que participar pelo menos de 3 (três) Concursos do Clube da Poesia Nordestina ao Ano, pagando as devidas inscrições, que não poderão sofrer reajustes no ano em curso.

CAPÍTULO VI

 

DAS SANÇÕES ACADÊMICAS

 

Art. 8º – Os membros que não seguirem as normas definidas no presente Estatuto Social e demais normas regulamentadoras da Academia, estarão sujeitos  à advertência por escrito, como também de possível exclusão de publicações inadequadas, que estiverem contrárias às diretrizes estatutárias.

  • 1º – A reincidência de 3 (três) infrações contínuas e sistemáticas pode resultar na exclusão do membro, sem devolução das mensalidades efetuadas.
  • 2º – Será sumariamente excluído da Academia Literária Virtual do Clube da Poesia Nordestina, o membro que não quitar o pagamento até o dia 10 de dezembro de cada ano vigente. e o seu retorno só será possível, mediante ofício, quitação do débito e aceitação da Diretoria.

CAPÍTULO VII

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º – Cada Membro Acadêmico, independente de pertencer ao quadro da diretoria,  poderá optar, sugerir, convidar poetas e contribuir com o crescimento da Instituição Poética que ora se funda.

Art. 10º – Reformas estatutárias serão efetuadas sempre pela Diretoria Executiva, para atender a dinâmica literária proposta pela administração da ALVCPN – Academia Literária Virtual do Clube da Poesia Nordestina, em suas reais necessidades operacionais.

  • 1º – Os assuntos pertinentes que não conste neste Regimento, serão resolvidos pela maioria do Membros.
  • 2º – Ao entrar na Academia Literária do Clube da Poesia Nordestina, o Membro concorda plenamente com o Regimento Interno.

Serra Talhada, 30 de maio de 2020.

Iranildo Marques

Diretor-Presidente

 

Patrono

 

Rogaciano Leite

 

 

Rogaciano Bezerra Leite, nasceu no Sítio Cacimba Nova, São José do Egito-PE, 1 de julho de 1920 e faleceu no Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1969). Foi poeta e jornalista brasileiro. Filho dos agricultores Manoel Francisco Bezerra e de Maria Rita Serqueira Leite, Rogaciano Leite nasceu no dia 1 de julho de 1920 no Sítio Cacimba Nova, município de Itapetim-PE. Iniciou a carreira de poeta-violeiro aos 15 anos de idade, quando desafiou, na cidade paraibana de Patos, o cantador Amaro Bernardino.

Em seguida, o poeta seguiu para Rio Grande do Norte, onde conheceu e iniciou amizade com o renomado poeta recifense Manuel Bandeira. Aos 23 anos de idade mudou-se para Caruaru, no agreste pernambucano, onde apresentou um programa diário de rádio. De Caruaru, seguiu para Fortaleza, onde tornou-se bancário e casou-se com Maria José Ramos Cavalcante, natural de Aracati, que a conhece ainda quando aluna do Colégio Estadual Liceu do Ceará, com quem teve seis filhos: Rogaciano Leite Filho, Anita Garibaldi, Roberto Lincoln, Helena Roraima, Rosana Cristina e Ricardo Wagner. Ingressou na Maçonaria no dia 14 de julho de 1951, através da Loja Direito e Liberdade, de Fortaleza.

Em 1968 deixou o Brasil para uma temporada na França e outros países da Europa. Na Rússia, deixou gravado, em monumento na Praça de Moscou, o poema Os Trabalhadores. Alguns dos poemas mais conhecidos de Rogaciano Leite são: Acorda Castro Alves, Dois de Dezembro, Poemas escolhidos, Os Trabalhadores e "Eulália. Rogaciano Leite foi, ainda, jornalista. Ingressou na Faculdade de Filosofia do Ceará no ano de 1955, onde formou-se em Letras Clássicas três anos depois. Faleceu no Hospital Souza Aguiar, no Rio de Janeiro no dia 7 de outubro de 1969. O corpo foi trazido para Fortaleza através do jornal “A Folha”, acompanhado pela jornalista Neuza Coelho.
Em dezembro de 2007 foi lançado em Pernambuco, na cidade de Itapetim, pela jornalista Tacianna Lopes o documentário ;Reminiscência em Prosa e Versos, o vídeo conta um pouco da história de Rogaciano Leite. Um trabalho inédito, um curta-metragem de aproximadamente
23 minutos e que conta com a participação de familiares, admiradores e amigos
contemporâneos do Poeta, entre eles está o escritor Ariano Suassuna, que junto com Rogaciano, na década de 40, foi responsável pela realização do I Congresso de Cantadores Repentistas do Brasil.

Senhores críticos, basta
Deixai-me passar sem pejo
Que um trovador sertanejo,
vem seu pinho dedilhar
Eu sou da terra onde as almas
são todas de cantadores
Sou do Pajeú das Flores,
tenho razão pra cantar.

Padrinho

 

Francisco Ercilio Pinheiro

 

Francisco Ercilio Pinheiro, brasileiro, falecido, poeta repentista, nascido na Cidade de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18 de Novembro de 1.918, filho de Manoel Franco de Oliveira e Otília Fernandes Pinheiro de Oliveira , era casado com Maria Sousa Pinheiro, na Cidade de Tabuleiro do Norte, onde erradicou-se, e ali teve 09 filhos, sendo 04 mulheres e 05 homens. Amou muito aquela terra e ali participou de todos movimentos políticos e sociais. Foi lá onde fez suas primeiras cantorias profissionalmente, tendo iniciado no seu Estado aos dezoito anos de idade. Foi muito bem recebido e mandou buscar toda família e ali viveu, até o seu falecimento ,aos 39 anos de idade, em 09 de abril de 1.958. Viajou pelo Nordeste inteiro, cantou com todos os cantadores renomados da época , como; Rogaciano Leite, Pinto do Monteiro, Dimas Batista, Otacílio Batista, Lourival Batista, José Aires de Mendonça, Chico Pedra de Oliveira, Manoel Xudu e tantos outros.

Cantou em algumas Rádios, em Recife, Mossoró, Campina Grande, etc.
Em razão, do seu precoce falecimento, nada restou gravado. O que temos deixou escrito de próprio punho e muitas das suas estrofes
ficaram na memória dos apologistas que ficaram passando de pai para filho é até hoje, chegam até nós. E muitas estão escritas em livros que foram publicados. Sobre sua história, foi publicado o livro, intitulado “Ercilio Pinheiro, uma rápida e bonita passagem entre nós”. De autoria de sua filha – Lua Pinheiro.

Madrinha

 

Lua Pinheiro

 

Maria de Lourdes Pinheiro (Lua Pinheiro), brasileira, divorciada, advogada , Procuradora aposentada do Município de Porto Velho, escritora e poetisa, natural de Limoeiro do Norte -Ceará, residente e domiciliada à Rua Pinheiro Maia, 293, no bairro- Cidade dos Funcionários na Cidade de Fortaleza-CE, Filha de Francisco Ercilio Pinheiro e Maria Sousa Pinheiro.